segunda-feira, 15 de março de 2010

Crimes contra a dignidade sexual - PROVAS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE


1.Se a infração deixa vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado.

2.Prova da conjunção carnal – Ö fato de os laudos de conjunção carnal e de espermatozódes resultarem negativos, não invalida aprova do estupro, dado que é irrelevante se a cópula vagínica foi completa ou não, e se houve ejaculação.

Obs: a condenação não depende de tal exame, pois há casos em que o estupro não deixa vestígio material.

3.Prova de violência moral – pela dificuldade na colheita da prova, aplica-se o exame de corpo delito indireto (prova testemunhal) se houver.

Estupro e a Lei dos Crimes Hediondos – Lei 8.072/90 art. 1 “segundo a regra do referido artigo todos as formas de estupro são consideradas como hediondo, o que veio ser confirmado com o advento da Lei 12.015/09.

Nenhum comentário:

Postar um comentário