segunda-feira, 1 de março de 2010

Direito Internacional - Comunidade e sociedade Int'l

Embora o STF seja a corte máxima no nosso ordenamento jurídico, não significa que não cometa erros, e aí as cortes internacionais resolvem a lide.



O caso do garoto Sean é um exemplo do direito internacional privado.

A nossa matéria é o direito internacional público, contudo o privado deve ser estudado junto, pois o direito é um só. Vamos estudar na totalidade.

O DI navega entre várias áreas do conhecimento. O direito é um conjunto de regras que visa a organização de uma sociedade e o direito foi criado pelo homem para resolver os conflitos pessoais. O direito foi surgindo a medida que os espaços criados.

O Estado exerce poder perante a sociedade, assim há uma relação de poder no nosso ordenamento jurídico, para viver em sociedade o homem criou o direito, então o direito é produto da sociedade, a política é sempre uma constante na organização do Estado, na esfera internacional a política é muito mais acentuada, é possível um pedido de desculpas ente Estados.

A configuração do DI nasceu na Europa, a chamada Geopolítica, o DI é interestatal. Surgiu em virtude das mudanças da vida moderno, um exemplo é a globalização.



Forças que movimentam a sociedade internacional:



Forças políticas: há sempre uma luta pelo poder, a organização interna deste poder é feita através da tripartição dos poderes (legislativo, executivo e judiciário) “O Estado soberano tem capacidade para organizar sua vida política”. * Estudar o caso Honduras* Quem deve definir quem fica no governo são os cidadãos e não outros Estados, diferente do que ocorreu com Honduras. ONU, OEA, CONSELHO DA EUROPA, OTAN

Forças econômicas: Porque o Brasil é respeitado internacionalmente? O Brasil é um país preparado para as discussões internacionais. OMC, FMI, BANCO MUNDIAL, BANCO INTERAMERICANO, MERCOSUL, ALCA

Forças religiosas: Ex. Dalai Lama, é um líder religioso que busca ajuda política para busca da independência do Tibet.SANTA SÉ

Forças culturais: a relação do homem com o seu meio nos mais diversos graus. UNESCO, FAO, OIT



Dentro dessas forças as organizações internacionais (intergovernamentais) foram criadas e organizadas. São instituições administrativas internacionais para organizar as relações interestatais. Existe por exemplo, uma união de telecomunicação que organiza todas as formas de comunicação, como correio e internet.

Ler o parágrafo único do art 4 da CF.



Organização de internacional de caráter global (OMC) e regional (Mercosul, UE, Alca)



Distinção entre comunidade e sociedade:



Do ponto de vista sociológico existe diferença, contudo diversas vezes são usadas como sinônimas.





Com base na sociologia:

Comum:

-Formal natural

-Vontade orgânica

-Participação do indivíduo é profunda

-Regida pelo direito natural



Social:

-Formal voluntária

-Vontade refletida

-A participação do indivíduo é menos profunda na vida comum

-É regida por um contrato





Existe um provérbio que diz : Übi societas ibi ius” onde há sociedade há direito.

- Há negadores da existência do DI;

­ O Estado é a forma mais elevada do convívio social;

- A sociedade internacional não possui uma autoridade superior;

Entre Estados só existe guerra. “A guerra é uma continuação da política por outros meios”(Clausnvitz)





Pra próxima semana: Trazer o material e pesquisar o que é globalização.

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